ASSISTÊNCIA (HOMOLOGAÇÃO)
A assistência (homologação) da rescisão contratual fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homolagação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT), 5 vias de cada;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso ou do pedido de demissão;
- Ficha Financeira Analítica dos últimos 5 anos;
- Demonstrativo de parcelas variáveis, faltas, afastamentos e/ou outros eventos considerados no cálculo das verbas rescisórias;
- “Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios“, devidamente atualizado e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório;
- Comprovante de pagamento da GRRF;
- Chave de Conectividade Social;
- Guia CD/SD;
- Atestado de Saúde Ocupacional demissional, ou periódico (ASO DEMISSIONAL/PERIÓDICO), durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora Nº7;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Carta de preposição com poderes específicos;
- Comprovação de depósito bancário de quitação ou Cheque administrativo ou pagamento em espécie, quando for o caso.