ASSISTÊNCIA (HOMOLOGAÇÃO)

A assistência (homologação) da rescisão contratual fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homolagação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT), 5 vias de cada;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
  3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados atualizada;
  4. Comprovante de aviso prévio, quando for o caso ou do pedido de demissão;
  5. Ficha Financeira Analítica dos últimos 5 anos;
  6. Demonstrativo de parcelas variáveis, faltas, afastamentos e/ou outros eventos considerados no cálculo das verbas rescisórias;
  7. Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios, devidamente atualizado e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
  8. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório;
  9. Comprovante de pagamento da GRRF;
  10. Chave de Conectividade Social;
  11. Guia CD/SD;
  12. Atestado de Saúde Ocupacional demissional, ou periódico (ASO DEMISSIONAL/PERIÓDICO), durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora Nº7;
  13. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  14. Carta de preposição com poderes específicos;
  15. Comprovação de depósito bancário de quitação ou Cheque administrativo ou pagamento em espécie, quando for o caso.